(DOC. VP 241.1081.0742.2408)
STJ. Processual civil. Competência. Periódico de circulação nacional. Infração prevista no ECA, art. 253. Representação do Ministério Público. Competência do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão. Arts. 147, § 1º, e 209 do ECA.
1 - O ECA, em seu art. 147, § 1º, prevê que, «nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão". 2 - A regra contida no art. 147, § 3º, expressamente delimita sua aplicação para as hipóteses de «infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão», não abrangendo os casos de infração em periódico de circulação nacional. 3 - A interpretação das regras de competência para apreciar a imposição de penalid
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