(DOC. VP 241.1081.0736.8313)
STJ. Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Não- Cumulatividade. Tempus regit actum. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade. Violação ao CPC, art. 535, não configurada.
1 - O princípio mater inerente à eficácia da lei no tempo, consubstancia-se na máxima «tempus regit actum «, salvo retroação benéfica oriunda de texto legal expresso. As Leis 10.637/02 e 10.833/03 estabeleceram o regime da não-cumulatividade do PIS e da COFINS e, para esse fim, instituíram, de um lado, a majoração da alíquota de 0,65% para 3% e de 3% para 7,6%, respectivamente (art. 2º), mercê de concederem benefícios fiscais na forma de créditos escriturais resultando na redu�
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