(DOC. VP 241.1081.0705.8133)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Ônus da prova. CPC, art. 333, I. Necessidade de produção de provas. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Nos termos do CPC, art. 333, I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3 - A decisão pela necessidade da produção de prova é faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. 4 - Rever o entendimento do Tribunal de origem, de que a agravante não produziu a prova
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