(DOC. VP 241.1081.0703.9640)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ipi. Empresa de construção civil. Decreto 4.544/2002. Não-Incidência. Creditamento. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
1 - O Decreto 4.544/2002, que regulamenta a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estabelece expressamente que a atividade desenvolvida pela empresa (edificação) não está inserida na esfera de incidência do IPI. 2 - A empresa cuja atividade não é tributada pelo IPI carece de direito a crédito relativo a insumos e matérias-primas que adquira para essa finalidade. Não há falar em crédito se ausente a contraprestação. Precedentes do STJ. 3 - Agravo Regimenta
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