(DOC. VP 241.1081.0702.1673)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público militar. Reajuste de 28,86%. Base de incidência. Remuneração. Gratificação temporária autorizada em momento posterior a reajuste. Não consta do título judicial. Ausência de violação à coisa julgada.
1 - O entendimento jurisprudencial do STJ (STJ), é o de que o reajuste de 28,86%, conforme a interpretação das Leis 8.622/93 e 8.627/93, deve incidir sobre a remuneração do servidor, incluindo o seu vencimento acrescido das parcelas que não o têm como base de cálculo. 2 - A chamada gratificação temporária criada pela Lei 9.028/95, ocorreu posteriormente ao advento das Leis ns. 8.622/93 e 8.626/93, que instituíram o reajuste de 28,86% aos Servidores Públicos Federais. Dessa forma, n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote