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(DOC. VP 241.1081.0696.4447)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Período da normalidade contratual. Encargos contratados. Legalidade. Mora debitoris. Caracterização. Comissão de permanência. Cumulação com os demais encargos moratórios. Impossibilidade.

1 - A descaracterização da «mora debitoris» só ocorre se houver cobrança de encargos contratuais abusivos no período da normalidade. 2 - Não evidenciada, na espécie, a abusividade das cláusulas contratuais, resta configurada a mora do devedor. Precedentes. 3 - É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, calculada pela taxa média de mercado e limitada à taxa contratada. Todavia, o encargo não pode ser cumulado com correção monetária, juros

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