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(DOC. VP 241.1081.0688.6612)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 273, § 1º-B, s I e II, do CP. Réu que permaneceu solto durante o transcorrer da ação penal. Absolvição em primeiro grau. Apelo ministerial provido para condenar o acusado. Mandado de prisão. Impossibilidade. Interposição de recursos especial e extraórdinário. Ausência de trânsito em julgado. Princípio da não-Culpabilidade. Ordem concedida.

1 - Em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso interposto contra a condenação. 2 - A prisão cautelar, de natureza processual, só pode ser decretada em se mostrando a absoluta necessidade de sua adoção, de acordo com a atual orientação do Plenário da Suprema Corte, o que não se verifica no caso. 3 - Habeas corpus concedido para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o tr�

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