(DOC. VP 241.1081.0688.1551)
STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação direita. Cobertura vegetal. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi). Juros moratórios. Incidência. Necessidade de atualização monetária do valor da oferta.
1 - A jurisprudência da Primeira Seção é pacífica no sentido de que o cálculo indenizatório da cobertura florística em separado somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Após a Medida Provisória 1.577/1997 é vedado, em qualquer hipótese, o cálculo em separado da cobertura florística, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 12. É incontroverso que a Ação Desapropriatória foi proposta em setembro de 1997 (fl. 4), posteriormente, portanto, à Medida
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