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(DOC. VP 241.1081.0685.4517)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo penal. Ausência de peças obrigatórias. Certidão de intimação do acórdão recorrido e da certidão de intimação dos embargos infringentes.

1 - Cabe ao Agravante o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, com a necessária e efetiva apresentação das peças a serem trasladadas no ato da interposição do recurso. 2 - Na instrução do agravo, a ausência de peças de colação obrigatória constitui óbice ao seu conhecimento. 3 - Agravo regimental desprovido.

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