(DOC. VP 241.1081.0676.5742)
STJ. Habeas corpus. Homicídio e formação de quadrilha. Pretensão de novo julgamento perante o tribunal do Júri somente com relação às qualificadoras e ao crime de quadrilha. Impossibilidade. Necessidade de submissão ao Júri de todo o caso e não somente parte dele.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, é inviável a anulação parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às qualificadoras ou circunstâncias atenuantes e demais crimes conexos, determinando submissão do réu a novo julgamento somente em relação a essas questões, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 2 - O novo julgamento significa um novo corpo de jurados, a quem caberá a apreciação de toda a acusação, pois o reconhec
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