(DOC. VP 241.1081.0673.2113)
STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Ausência da advogada na lavratura do ato. Prolação de sentença. Questão superada. Indeferimento do pedido de realização do exame de dependência toxicológica. Alegação de cerceamento de defesa. Insurgência quanto à fixação da pena. Temas já analisados por ocasião do julgamento de outro writ. Pleito de restituição dos bens apreendidos ao argumento de possuírem origem lícita. Análise inviável de ser feita em sede de writ.
1 - A questão da nulidade do flagrante por não ter sido autorizada a presença da advogada na sua lavratura fica superada quando já proferida sentença, com base nas provas colhidas na instrução criminal. 2 - Não é de ser conhecida questões - cerceamento de defesa pelo indeferimento do exame de dependência toxicológica e insurgência quanto à fixação da pena - que já foram analisadas por ocasião do julgamento de outro writ, também manejado em favor do paciente. 3 - Não há com
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