(DOC. VP 241.1081.0672.6328)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Personalidade voltada à prática de crimes. Periculosidade evidenciada. Súmula 439/STJ. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do sentenciado à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades da hipótese concreta, a necessidade de melhor análise quanto ao preenchimento do re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote