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(DOC. VP 241.1081.0662.5720)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição da pena não aplicada pelo magistrado singular. Sentença mantida pelo tribunal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Não se aplica a causa de diminuição inserta na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na medida em que, conforme consignado na sentença condenatória e no acórdão impugnado, de forma devidamente fundamentada, os Pacientes não preenchem os requisitos legais. 2 - Na hipótese, a comprovada participação do Paciente em organização criminosa, bem assim a quantidade e a qualidade da droga apreendida - 12.400 g de «cocaína» - justificam a não incidência da minorante em questão. 3 - Não

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