(DOC. VP 241.1081.0654.6898)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Supressão do pagamento de vantagem pecuniária. Ato comissivo. Decadência. Ocorrência.
1 - Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público é ato comissivo, único, de efeitos permanentes, e que não caracteriza relação jurídica de trato sucessivo, de modo que a eventual impetração de mandado de segurança deve ocorrer dentro dos 120 dias do referido ato. 2 - Precedentes: AgRg no RMS 20.528/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 15.3.2010; EDcl nos EREsp. 798.927/AM/STJ, 3
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