(DOC. VP 241.1081.0646.9869)
STJ. Habeas corpus. Execução. Comutação da pena. Decreto 6.294/2007. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.
1 - O Decreto 6.294/2007 condiciona a concessão da comutação de penas, entre outros requisitos, à inexistência de falta grave nos doze meses anteriores à publicação do édito presidencial. 2 - A Corte impetrada referendou o indeferimento do benefício com base no cometimento de falta grave - prática de novo delito durante o abandono do regime semiaberto - em período posterior ao delimitado no mencionado diploma legal, o que evidencia a contrariedade ao princípio da legalidade. 3 - �
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