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(DOC. VP 241.1081.0646.5304)

STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade. Depósito judicial (art. 151, inc. Ii, do CTN). Omissão quanto ao recolhimento do tributo na forma da Lei complementar 07/70.

1 - É equivocado afastar a conversão em renda para submeter a Fazenda Pública ao lançamento de tributo cujo valor devido fora objeto de suspensão da exigibilidade por meio de depósito judicial, quando, nesse ponto, a sentença lhe fora favorável. 2 - Se os depósitos abrangem o montante integral do PIS (Lei Complementar 07/1970 e Decretos-leis 2.445 e 2.449/88), parte deve ser levantada pelo contribuinte, parte deve ser convertida em renda da Fazenda Nacional, obedecendo aos limites da c

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