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(DOC. VP 241.1081.0628.6428)

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. Obediência ao art. 97 da cr/88. Horários advocatícios. Irrisoriedade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia.

1 - Consolidado no âmbito desta Corte que nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2 - Precedente da Primeira Seção no REsp. 1.002.932/SP/STJ, julgado p

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