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(DOC. VP 241.1081.0615.5964)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Apelação criminal. Excesso de prazo no julgamento. Tramitação em prazo razoável. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciando.

1 - Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo no julgamento da apelação ajuizada em face da sentença que condenou o paciente à pena de 5 anos de reclusão pela prática do crime insculpido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, tendo em vista que, após o retorno do Parquet, já munidos do competente parecer, foram os autos conclusos ao Relator há aproximadamente 6 meses. 2 - Ordem denegada, recomendando-se ao Tribunal estadual celeridade no julgamento do recurso.

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