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(DOC. VP 241.1081.0607.3149)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Consideração daquela própria do tipo. Inviabilidade. Ação penal sem certificação do trânsito em julgado. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como maus antecedentes. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444 deste STJ. Conduta social e personalidade. Desemprego. Argumento inidôneo. Desfavorabilidade das circunstâncias do delito. Elementos concretos. Constrangimento em parte evidenciado. Sanção redimensionada. Fixação da reprimenda no mínimo legal. Descabimento. Ordem concedida em parte.

1 - Mostra-se inviável considerar como desfavorável ao agente circunstância inerente à culpabilidade em sentido estrito, a qual é elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida. 2 - Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de n

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