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(DOC. VP 241.1081.0606.9519)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de contrariedade ao CPC, art. 535, II. Arguição genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Execução. Obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Cumulação. CPC, art. 573. Molduras processuais distintas. Impossibilidade.

1 - Quanto à pretensa violação ao CPC, art. 535, não tendo sido esclarecido de maneira específica, ponto a ponto, quais questões, objeto da irresignação recursal, não foram debatidas pela Corte de origem, incide, na hipótese, portanto, a Súmula 284/STF. 2 - Nos termos do art. 573 do Estatuto Processual Civil, pode o credor cumular várias execuções em face do mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos distintos, desde que seja competente o mesmo juízo e idêntica seja a forma d

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