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(DOC. VP 241.1081.0606.6599)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Deficiência no traslado de peças obrigatórias. CPC, art. 544, § 1º. Ausência de procuração e presença de substabelecimento. Cadeia de representação não demonstrada. Defeito insanável nos recursos dirigidos à instância especial. Incidência da súmula 115/STJ. Precedentes.

1 - O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - Não constando procuração do subscritor do Agravo de Instrumento, tem-se por inexistente o Recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 3 - A juntada apenas do substabelecimento não supre a ausência da procuração, visto que aquele só terá validade quando apresentado juntamente com o instrumento de mandato. 4 - Agravo Regimental não provido.

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