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(DOC. VP 241.1081.0494.8954)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público do poder judiciário estadual. Antecipação salarial parcelada. Inadimplemento da última parcela. Violação do CPC, art. 535 que não se verifica. Violação do art. 47 cumulado com 267, VI, e 315 a 318 do CPC. Reexame de Lei local. Aplicação da súmula 280/STF. 1. Cuidam os autos de ação de cobrança na qual o requerente, servidor público estadual, postula o pagamento dos valores devidos a título do reajuste de 10% de que trata a Lei estadual 6.740/85. 2. Constatado que a corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do CPC, art. 535. 3. A análise de violação dos arts. 47 c/c 267, VI, e 315 a 318 do CPC demanda, necessariamente, por via reflexa, a interpretação de legislações locais, notadamente as Leis estaduais de ns. 6.740/85 e 6.747/86. Incidência, no caso, da súmula 280/STF, por analogia. Precedentes. Agrg no ag 938.118/df, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, DJE 7/4/2008 e REsp 540.062/ce, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, dj 17/5/2004. 4. Agravo regimental não provido.

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