Carregando…

(DOC. VP 241.1081.0474.3749)

STJ. Habeas corpus. Citação por edital. CPP, art. 366. Produção antecipada das provas. Falta de interesse processual. Writ impetrado quando o paciente já havia comparecido em juízo e sido interrogado. Conformação da defesa com a prova produzida. Inexistência de prejuízo. CPP, art. 563. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que o impetrante se insurge contra a determinação de produção antecipada das provas, amparada no CPP, art. 366, pretendendo, liminarmente, fosse obstada a realização da audiência de oitiva das testemunhas. 2 - Constatando-se que quando o mandamus foi formulado os depoimentos já haviam sido colhidos e o paciente já havia comparecido em juízo e sido interrogado, deixando de impugnar os elementos de prova produzidos, fica caracterizada a falta de interesse processual. 3

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote