(DOC. VP 241.1081.0456.4934)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Impronúncia. Provas insuficientes de autoria. Recurso ministerial. Acórdão que manda o paciente a Júri. Indícios de autoria. Elementos colhidos na fase policial. Depoimento de testemunha protegida e confissão. Não repetição em juízo. Valoração da prova. Impossibilidade.
1 - Por mais que não se acolha o princípio in dubio pro societate, para o juízo de pronúncia bastam indícios de autoria. In casu, o juiz de primeiro grau, ao impronunciar o paciente, destacara a insuficiência de provas. Já o Sodalício local sublinhou que a confissão e o depoimento de testemunha protegida, ambos colhidos na fase policial e não repetidos em juízo, representam, em sintonia com as demais provas amealhadas, corpo instrutório seguro o bastante para sujeitar o paciente ao j
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote