(DOC. VP 241.1081.0450.6104)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Apelo em liberdade. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação contida na Lei 11.343/06. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Substituição da pena. Pleito não analisado pelo tribunal a quo por existir recurso próprio supressão de instância. Writ parcialmente conhecido e denegado. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da vedação à liberdade provisória prevista na Lei 11.343/2006, art. 44, é de se vedar, também, o apelo em liberdade ao réu preso em flagrante e condenado como incurso no crime de tráfico de drogas, em razão do entendimento «de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar « (STF - HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. C
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