Carregando…

(DOC. VP 241.1081.0437.9917)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Sistema bacen-Jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I e 655-A, do CPC. Tempus regit actum. Ausência de prequestionamento.

1 - A Lei 11.382/2006 alterou o CPC e incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os à dinheiro em espécie (art. 655, I) e admitindo a constrição por meio eletrônico (art. 655-A). 2 - Consoante jurisprudência anterior à referida norma, esta Corte firmava o entendimento no sentido de que o juiz da execução fiscal só deveria deferir pedido de expedição de ofício ao BACEN após o exeqüente comprovar não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote