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(DOC. VP 241.1081.0413.1776)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Aduaneiro. Mercadoria em trânsito para o paraguai. Extravio. Fato gerador do imposto de importação. Inocorrência.

1 - É pacífico o entendimento nesta Corte de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da Declaração de Importação. 2 - Verificada a falta de mercadoria importada com destino ao Paraguai em trânsito no território nacional, é indevida a cobrança do imposto de importação. Precedentes. 3 - Recurso especial não provido.

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