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(DOC. VP 241.1081.0402.2717)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental. Início do prazo para recurso do Ministério Público. Ambiguidade. Contagem do prazo a partir do recebimento na repartição administrativa. Embargos acolhidos.

1 - Já se pacificou na jurisprudência desta Corte o entendimento de que «a contagem dos prazos para o Ministério Público inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais» (EREsp-469.766, Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJ de 8.4.08). 2 - Embargos acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e gara

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