(DOC. VP 241.1081.0382.0119)
STJ. Tributário e processual civil. Contribuição destinada ao incra. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Decisão em recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Cda. Iliquidez. Recurso julgado em favor do INSS. Alegação da empresa prejudicada. Atualização do indébito tributário. Taxa selic. Possibilidade. Precedente em recurso representativo de controvérsia. Lei 8.212/91, art. 31 (Lei 9.711/98). Técnica de arrecadação. Compatibilidade com o CTN. Precedente em recurso representativo de controvérsia. Acórdão do tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ, por analogia. Acórdão também desfavorável aos sócios. Recurso exclusivo da pessoa jurídica. Ilegitimidade recursal na parte que não toca à empresa. Recurso que não ataca todos fundamentos da origem. Súmula 283/STF, por analogia.
1 - A antiga controvérsia acerca da exigibilidade da contribuição destinada ao Incra há muito está pacificada nesta Corte, inclusive com o julgamento do REsp. 977.058/RS/STJ, da relatoria do Rel. Min. Luiz Fux, mediante a sistemática do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/08 do STJ. Na ocasião, a Primeira Seção decidiu que a referida exação não fora extinta pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanecendo lídima sua cobrança até os dias atuais. 2 - Prejudicado o exame da alegação
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