(DOC. VP 241.1081.0381.4567)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Custódia revogada pelo juízo singular. Nova decretação em sede de pronúncia. Invocação do fundamento da garantia da ordem pública. Insubsistência, no entanto, de suporte fático para a medida. Constrangimento evidenciado.
1 - O paciente, acusado da suposta prática do crime de homicídio qualificado, teve sua prisão preventiva decretada em 20.8.1996, a bem da ordem pública, amparando-se nas outras persecuções penais deflagradas em seu desfavor, o que indicaria sua propensão à atividade criminosa, permanecendo custodiado até 7.8.1997, ocasião em que o juízo singular revogou a medida. 2 - Ao pronunciar o réu, passados mais de 10 anos da primeira segregação, o magistrado novamente determinou seu encarce
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