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(DOC. VP 241.1081.0347.5693)

STJ. Administrativo. Processual civil. Decisão monocrática do relator com arrimo no CPC, art. 557. Ofensa à coisa julgada. Não configurada. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório. Descabimento. Questão submetida à corte especial do STJ em sede de apelo nobre repetitivo. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-Se do CPC, art. 557, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-Se em consonância com a jurisprudência dominante desta corte superior de justiça.

2 - Fica superada eventual ofensa ao CPC, art. 557 pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 3 - De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. 4 - O simples fato de constar no título executivo a condenação genérica do vencido no pagamento de juros de mora não implica a

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