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(DOC. VP 241.1081.0343.1811)

STJ. Civil e processual civil. Seguro. Vícios de construção. Justiça Estadual. Litigância de má-Fe. Súmula 98/STJ. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.

1 - Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 2 - Compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora e não haja comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação. 3 - Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fátic

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