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(DOC. VP 241.1081.0335.2108)

STJ. Comercial e processual civil. Embargos declaratórios. Propósito nitidamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Execução. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise por esta corte. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Balancete do mês do pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - Inviável ao STJ a apreciação de normas constitucionais, por refugir à sua competência. II - Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. III - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). IV -

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