(DOC. VP 241.1081.0326.6818)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio. Progressão de regime indeferida em primeiro grau. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Ausência do requisito objetivo, na forma da Lei 11.464/2007. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/1990 declarada pela suprema corte. Delito praticado antes da vigência da nova lei. Inaplicabilidade. Princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa (art. 5º, XL da CF/88). Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82.959/SP, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, permitindo a progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado. 2 - A Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do modo de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua
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