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(DOC. VP 241.1081.0324.9932)

STJ. Processual civil. CPC, art. 47. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Citação dos demais candidatos do certame público. Desnecessidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É firme no STJ a orientação de que os demais candidatos aprovados em concurso público, por possuírem mera expectativa de direito à nomeação, não podem ser considerados litisconsortes passivos necessários. 2 - O Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e que os efeitos de eventual procedência do pedido não afetam os interesses dos demais servidores empossados. A revisão desse entendimento impl

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