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(DOC. VP 241.1081.0323.3363)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Formação deficiente do recurso de agravo. Ausência da procuração outorgada ao advogado do agravado. Ônus da agravante. Improvimento.

1 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento e velar pela sua formação, perante o Tribunal de origem. 2 - O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia, cuja falta impede o julgamento do recurso (CPC/2015, art. 544, parágrafo 1º). 3 - Inadmissível o agravo de instrumento deficiente quanto ao traslado da procuração outorgada ao advogado do agravado (Lei 8.038/1990, a

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