(DOC. VP 241.1081.0312.1844)
STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Créditos de pis/cofins. Abatimento. Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10 c/c Lei 10.637/2002, art. 15. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que se discute a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando a sistemática de creditamento relativo ao PIS/Cofins não cumulativo. 2 - A contribuinte argumenta que os créditos do PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CSLL, por força da Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10 c/c a Lei 10.637/2002, art. 15. Por essa razão, esses créditos deveriam, segundo ela, ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3 - Diferentemente do q
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