Carregando…

(DOC. VP 241.1081.0287.0729)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.

1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma» para os portadores de moléstias graves. 2 - Segundo a exegese do CTN, art. 111, II, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3 - Agravo Regimental não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote