(DOC. VP 241.1081.0287.0729)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.
1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma» para os portadores de moléstias graves. 2 - Segundo a exegese do CTN, art. 111, II, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3 - Agravo Regimental não provido.
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