(DOC. VP 241.1081.0278.1346)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Writ originário. Defesa. Comunicação acerca da data de julgamento. Ausência. Pedido expresso formulado. Nulidade configurada.
1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, está consolidada no sentido de ser nulo, por cerceamento de defesa, o julgamento do habeas corpus realizado sem a comunicação prévia acerca da data da sessão que o apreciaria, desde que o Impetrante tenha formulado requerimento expresso nesse sentido. 2 - Tal comunicação não se confunde com a inclusão do feito em pauta, uma vez que pode ser efetivada por qualquer meio idôneo para ciên
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