(DOC. VP 241.1081.0214.6356)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Majorante fixada com base no critério numérico. Inadmissibilidade. Súmula 443/STJ. Pena-Base. Readequação.
1 - Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 2 - Em casos que tais, o efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios, tais como as declarações da vítima ou depoimento de testemunhas. 3 - «O aumento na terceira fase de aplicação
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