(DOC. VP 241.1081.0213.4521)
STJ. Tributário. Iss. Planos de saúde. Prescrição intercorrente. Demora dos serviços do judiciário não pode ser imputada à parte. Súmula 106/STJ. Verificação da inércia. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Oferta de serviços médico-Hospitalar. Previsão em Lei municipal. Possibilidade. Base de cálculo. Valor líquido. Precedentes.
1 - Não sobrevêm a prescrição intercorrente se a demora no andamento da execução fiscal ocorre por «motivos inerentes ao mecanismo da justiça.» (Súmula 106/STJ) 2 - O Tribunal «a quo» firmou a premissa fática de que a demora na prestação jurisdicional ocorreu por fatores alheios à vontade da credora. Inviável rever tal entendimento em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3 - O Tribunal «a quo», ao afastar a imunidade, interpretou diretamente o CF/88, art. 150, VI, «c
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