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(DOC. VP 241.1081.0212.1951)

STJ. Habeas corpus. Furto. Flagrante em 2007. Interrogatório realizado por videoconferência, anteriormente à edição da Lei 11.900/09. Concordância do paciente e do advogado no momento da realização do ato. Nulidade arguida após a prolação da sentença condenatória. Nulidade guardada. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.

1 - É entendimento desta Corte Superior ser inadmissível o interrogatório virtual, anteriormente à edição da Lei 11.900/09. 2 - Neste caso, a defesa guardou a nulidade para argui-la somente no recurso apelatório, mesmo tendo concordado expressamente (o réu e o seu Defensor) com a realização do interrogatório por meio de videoconferência. 3 - Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4 - Ordem denegada.

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