Carregando…

(DOC. VP 241.1071.1973.4273)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Substabelecimento sem juntada de procuração originária. Poderes não conferidos. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote