(DOC. VP 241.1071.1956.7854)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Complementação exame criminológico. Médico psiquiatra. Fundamentação idônea. Faltas graves. Abandono de pena. Agravo regimental desprovido.
1 - A determinação de complementação de exame criminológico por médico psiquiatra deve ser devidamente fundamentada. Na hipótese, foi ressaltado que o agravante possui conturbado histórico prisional, tendo praticado faltas graves e abandonado o cumprimento da pena por duas vezes quando progredido ao regime semiaberto. 2 - O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do apenado demandaria o reexame de matéria fático probatória, providência
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