(DOC. VP 241.1071.1888.1922)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação expressa do Decreto 11.302/2022, art. 8º, I. Recurso improvido. 1- O STJ consolidou entendimento no sentido de que « por expressa determinação legal (Decreto 11.302/1922, art. 8º, I), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos.» (agrg no hc 847.786/sc, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 15/4/2024, DJE de 18/4/2024.) 2- Não foram apontados argumentos suficientes para desconstituir as premissas fixadas na decisão recorrida, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e que justifique a reforma da decisão agravada. 3- Agravo regimental desprovido.
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