(DOC. VP 241.1071.1772.4401)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos infringentes. Interesse recursal. Requisitos de admissibilidade. CPC/1973, art. 530. Dúvida quanto ao cabimento. Admissão dos embargos infringentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - O CPC/1973, art. 530 admite embargos infringentes quando há divergência em julgamento de apelação, sendo suficiente a vinculação do voto minoritário ao interesse recursal do embargante, conforme jurisprudência do STJ. 2 - A interposição dos embargos infringentes que visa esgotar as instâncias ordinárias e evitar a aplicação da Súmula 207/STJ justifica o referido recurso e demonstra o interesse recursal, mesmo na ausência de prejuízo imediato. 3 - A dúvida quanto ao cabime
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