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(DOC. VP 241.1071.1368.0235)

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Anulação da Portaria anistiadora. Violação da dignidade humana e da proteção ao idoso. Alegações genéricas. Violação a direito líquido e certo não evidenciado.

1 - Caso em que o impetrante se insurge contra ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania consubstanciado na edição da Portaria 272, de 9 de abril de 2024, que anulou portaria anterior, a qual havia declarado a sua condição de anistiado político. 2 - As informações prestadas pela autoridade coatora noticiam que a anulação da anistia política concedida ao impetrante decorreu do imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos 1049837-26.2020.4.01.3400.

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