(DOC. VP 241.1071.1189.7826)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Tempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade. Norma processual. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, os feriados e as suspensões de expediente devem ser comprovados por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, não bastando a simples menção do ato normativo editado pela Corte estadual nas razões recursais. 2 - A lei processual a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é a vigente à época em que a parte toma conhecimento da decisão impugnada. Precedentes. 3 - Caso em que a parte pleiteia a aplicação
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