(DOC. VP 241.1071.1186.6937)
STJ. Recurso especial. Execução. Dissolução voluntária da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão processual. Sócios. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 110. Procedimento de habilitação. Arts. 687 a 692 do CPC/2015. Inobservância. Prejuízo. Ausência de demonstração. Princípio da instrumnetalidade das formas. Recurso desprovido.
1 - Execução promovida em 21/11/2018. Recurso especial interposto em 6/6/2023. Autos conclusos à Relatora em 16/4/2024. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC é de observância obrigatória quando se trata de sucessão, pelos sócios, de pessoa jurídica dissolvida regularmente. 3 - A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no CPC, art.
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