(DOC. VP 241.1071.1132.2490)
STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Adquirente de imóvel que se apresenta como sucessor do proprietário original. Negativa de prestação jurisdicional alinhavada de modo deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de que o crédito teria natureza propter rem e, portanto, se transmitiria com o próprio imóvel. Súmula 211/STJ. Crédito de natureza pessoal que não se transmite com a propriedade do bem. Discussão quanto ao alcance da cessão de direitos realizada na escritura pública de transferência imobiliária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cessão de crédito. Negócio jurídico não solene. Formalização por instrumento particular. Validade. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Não se conhece da sustentação de ofensa ao CPC, art. 1.022 apresentada de forma genérica, sem indicação dos pontos omissos, nem sequer dos motivos pelos quais seu exame seria imprescindível ao completo julgamento da causa. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - A alegação de que a indenização devida aos proprietários originais dos imóveis teria se transferido, em razão da sua alienação ao novo proprietário, na condição de frutos ou de obrigação propter rem, veio amparada n
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